Justiça declara aumento do Iptu inconstitucional

A justiça da Comarca de Brusque concedeu na tarde de ontem (11), um mandado de segurança declarando inconstitucional e anulando os efeitos da lei complementar que trata da adequação dos valores do Iptu 2010. O documento foi emitido pelo juiz Geomir Roland Paul, atendendo a um pedido do advogado Éder Gonçalves para que fosse aceita a nulidade dos lançamentos fiscais referentes ao imposto.

Embora seja uma decisão isolada, o mandado de segurança abre precedentes para que outros cidadãos ingressem com pedidos semelhantes e que o Judiciário possa decidir da mesma forma em processos já em andamento. É o que afirma o vereador Dejair Machado (DEM), que fez o comunicado durante a sessão de ontem na câmara Municipal. “A lei que autorizou este aumento absurdo do Iptu acaba de ser exterminada”, declarou ele na tribuna do Legislativo.

Segundo o vereador Alessandro Simas (PR), há diferenças entre o que diz a Constituição estadual e a Lei Orgânica do município. Como a estadual foi criada antes da municipal, os efeitos dela se sobressaem. “Automaticamente, ela difere do que determina a lei maior de nosso Etado. Ela é nula em sua origem. Todos os atos de 1990 para cá, publicados somente em mural, são nulos”, frisou.

Roberto Pedro Prudêncio Neto (PDT) utilizou o argumento de que a lei não foi divulgada com a amplitude que deveria, o que, em sua avaliação, tornou-a inconstitucional. “Falamos muitas vezes que era inconstitucional, pois não tinha sido publicada em nenhum jornal da cidade”, declarou.

A decisão judicial proferida em favor de Éder analisou o pedido de nulidade da cobrança sobre dois imóveis pertencentes a ele. Não houve manifestação sobre o assunto por parte dos representantes do governo na tribuna.

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