A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um diácono pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente. O crime ocorreu em um município do Sul do estado, e a pena do réu foi fixada em 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia, os abusos foram praticados entre os anos de 2016 e 2017. Segundo a acusação, o réu se utilizava de sua posição religiosa e da relação de confiança que mantinha com a família da vítima para cometer os atos libidinosos. Ele frequentava a residência da adolescente e aproveitava momentos a sós, como caronas oferecidas para a igreja, para forçar beijos e tocar a jovem.
Após a condenação em primeira instância, a defesa do réu recorreu ao TJSC, alegando supostas falhas no inquérito policial e pedindo a absolvição ou a redução da pena. Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal, no entanto, rejeitaram os pedidos da defesa. O recurso foi acolhido por unanimidade apenas para ajustar o cálculo da reprimenda, mantendo íntegra a condenação do acusado.
Em seu voto, o relator do caso destacou que o depoimento firme e consistente da vítima, somado às demais provas constantes nos autos, comprovou que o réu se valeu da proximidade proporcionada pelo ambiente religioso para cometer os abusos.
Por envolver vítima menor de idade, o processo tramita em segredo de justiça, e os nomes das partes não são divulgados.




