A Justiça determinou que o Município de Joinville pague uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um morador que teve o túmulo do irmão ocupado por outra família no Cemitério Nossa Senhora de Fátima, no bairro João Costa. Além da indenização, a decisão obriga a administração municipal a disponibilizar um novo jazigo para a família. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O caso veio à tona quando a mãe do falecido visitou o cemitério e encontrou o jazigo destinado ao filho ocupado por outra família. Segundo o processo, o irmão da vítima era o responsável pela concessão do espaço e havia regularizado toda a documentação junto à Prefeitura em abril de 2025.
Mesmo com a situação regularizada, os restos mortais foram retirados do túmulo e encaminhados ao ossário público, enquanto o jazigo foi destinado a terceiros. Durante o andamento da ação, o Município reconheceu que houve um equívoco administrativo e informou que providenciaria outro espaço para a família.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a situação foi resolvida com a oferta de um novo jazigo e a transferência dos restos mortais sem custos, afirmando ainda que o procedimento teria sido comunicado e acompanhado por um familiar.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as providências adotadas pelo Município não foram suficientes para reparar os prejuízos causados. Na decisão, destacou que a retirada dos restos mortais e a ocupação do jazigo por outra família, sem o efetivo conhecimento dos parentes, extrapolam um mero erro administrativo.
Para o juiz, a situação comprometeu o respeito à memória do falecido e afetou o direito dos familiares de manter o local de sepultamento e vivenciar o processo de luto de forma digna. Com esse entendimento, condenou o Município ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e manteve a obrigação de fornecer um novo jazigo à família.




