O homem de 28 anos acusado de espancar e matar a mulher com quem mantinha relacionamento amoroso após arrombar a porta do apartamento da vítima com um extintor de incêndio, em São José, na Grande Florianópolis, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime de feminicídio, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José ofereceu denúncia criminal contra o acusado à Justiça na quinta-feira (30) e requer que ele seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O crime ocorreu em 27 de junho, por volta das 21h20, no apartamento da vítima, no bairro Potecas, em São José. O homem foi ao edifício onde ela residia e, após arrombar a porta de acesso ao hall térreo, foi até o apartamento e passou a exigir que ela abrisse a porta. Diante da negativa, desferiu socos e chutes contra a entrada do imóvel, ao mesmo tempo em que gritava para que ela o deixasse entrar.
Como não conseguiu acesso, o homem pegou um extintor de incêndio instalado nas proximidades do apartamento e deu sucessivos golpes contra a porta, rompendo a estrutura. Já no interior do imóvel, passou a agredir a vítima de forma reiterada e extremamente violenta, com diversos socos na cabeça, no rosto e no corpo, além de golpear repetidamente a cabeça dela contra a parede e o chão, causando sua morte.
O acusado, que está preso preventivamente, agiu com a intenção de matar e praticou o crime por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Ele deverá responder por feminicídio por ter causado a morte de uma vítima em razão de sua condição de mulher, em contexto de violência doméstica e familiar e/ou de menosprezo ou discriminação à condição feminina. Incide ainda causa de aumento de pena, uma vez que o crime teria sido cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
O MPSC aponta também que o delito foi praticado com a agravante do motivo fútil, decorrente do inconformismo do denunciado com a decisão da vítima de pôr fim ao relacionamento amoroso mantido entre ambos, razão manifestamente desproporcional para a prática do crime. O processo tramita em sigilo e aguarda análise do Juízo.




