O governo sancionou a lei que cria um novo sistema para o pagamento de pensão alimentícia por transferência automática entre contas bancárias, medida que ficou conhecida como "Pix Pensão". A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passará a valer a partir de julho de 2027.
Com a mudança, a pensão alimentícia determinada por decisão judicial poderá ser debitada automaticamente da conta do devedor e transferida diretamente para a conta da pessoa beneficiária. A medida busca dar mais agilidade aos pagamentos e reduzir atrasos no cumprimento da obrigação.
Pela nova regra, o pagamento não poderá ser cancelado pelo devedor, já que a operação será vinculada a uma ordem judicial. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de autorização da Justiça.
O sistema poderá ser utilizado por beneficiários que tenham uma decisão judicial ou acordo homologado estabelecendo o pagamento da pensão. Para isso, será necessário solicitar ao juiz responsável pelo processo a inclusão da cobrança automática, informando os dados bancários das partes.
Caso não haja saldo suficiente na conta indicada para o débito, o sistema poderá bloquear valores disponíveis em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, respeitando o limite da parcela devida. Se o pagamento continuar não sendo realizado, permanecem válidas as medidas previstas na legislação, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil do devedor.
A nova lei altera o Código de Processo Civil e tem como objetivo tornar o pagamento da pensão alimentícia mais eficiente e garantir maior segurança para quem depende desse recurso.




