Motorista perde ação após cobrar R$ 4,7 mil por corrida entre Rio de Janeiro e Santa Catarina

Uma motorista de aplicativo não conseguiu reverter na Justiça a decisão que manteve bloqueado o pagamento de uma corrida de R$ 4.742,05, realizada entre Casimiro de Abreu (RJ) e Itapema (SC). O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença favorável à plataforma.

De acordo com a ação, a motorista percorreu 1.195 quilômetros para levar uma passageira até o litoral catarinense. Ao final da viagem, segundo a condutora, a cliente utilizou um recurso do aplicativo que permitia deixar o pagamento pendente para uma próxima viagem. No entanto, o valor nunca teria sido repassado.

Além de alegar que ficou sem receber pela corrida, a motorista afirmou que teve sua conta desativada pela plataforma e ainda foi cobrada em R$ 707,95 referentes às taxas de utilização do serviço.

Diante da situação, ela entrou na Justiça pedindo o pagamento da viagem, indenização por danos materiais e morais, compensação pelos prejuízos decorrentes da suspensão da conta e a reativação do cadastro.

Em sua defesa, a empresa informou que identificou indícios considerados incomuns na corrida, o que motivou a retenção do pagamento e o bloqueio da conta da motorista.

Entre os fatores apresentados estão o fato de a condutora, moradora de Itajaí, estar em Casimiro de Abreu no momento em que aceitou a corrida, além de a passageira ter criado sua conta na plataforma apenas um dia antes da viagem. A empresa também afirmou que a motorista recusou outras solicitações antes de aceitar a corrida para Santa Catarina.

Os pedidos da motorista já haviam sido negados em primeira instância. Ao recorrer, ela alegou que não praticou qualquer fraude e que cabia à plataforma garantir o pagamento da corrida.

No entanto, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a decisão anterior. Para os desembargadores, os elementos apresentados no processo justificavam a suspeita de irregularidade levantada pela empresa.

Com isso, permaneceram válidos o bloqueio do pagamento da viagem, a desativação da conta da motorista e a cobrança das taxas aplicadas pela plataforma.

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