A Prefeitura de Brusque encaminhou nesta quinta-feira (6) à Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar que estabelece restrições à publicidade de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e de plataformas de conteúdo adulto no município.
O projeto foi apresentado em primeira mão pelo procurador-geral do município, Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, a reportagem da Rádio Cidade, que comentou sobre iniciativas semelhantes adotadas por outras cidades e informou que a proposta já estava em elaboração pelo governo municipal.
A medida prevê a proibição da comunicação mercadológica desses serviços em bens públicos municipais, espaços publicitários vinculados a contratos da administração pública e em locais de exibição pública, sejam eles públicos ou privados, quando a divulgação estiver visível a partir de logradouros públicos.
Entre os locais citados no projeto estão praças, parques, equipamentos esportivos, culturais, turísticos e educacionais, prédios públicos, mobiliários urbanos, outdoors, painéis digitais, fachadas, displays e outras formas de exposição de marcas.
A proposta também impede que o município conceda recursos públicos, patrocínio, apoio institucional, incentivo ou qualquer tipo de colaboração para eventos que tenham como objetivo promover diretamente operadores de apostas ou plataformas de conteúdo adulto.
De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura, a iniciativa busca reduzir a exposição da população, incluindo crianças e adolescentes, a publicidades relacionadas a atividades que podem apresentar impactos sociais, como o incentivo ao jogo excessivo, endividamento e a exposição inadequada a conteúdos adultos.
O projeto destaca ainda que a restrição não impede que equipes esportivas, entidades ou organizadores de eventos tenham contratos particulares com empresas desses segmentos, desde que recursos públicos municipais não sejam utilizados para divulgar ou promover essas marcas.
Caso aprovado, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan), que poderá realizar notificações, autuações e aplicar medidas administrativas em caso de descumprimento.
A proposta estabelece prazo de 48 horas para retirada ou regularização de publicidade considerada irregular. A infração poderá gerar multa de 421 UFM (Unidades Fiscais Municipais) por peça publicitária, equipamento ou meio de divulgação, com valor dobrado em caso de reincidência.
O texto agora segue para análise dos vereadores de Brusque. Caso aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito André Vechi, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação.




