Um trabalhador de Blumenau foi demitido por justa causa após participar da Oktoberfest apenas seis dias depois de sofrer uma fratura no tornozelo em um acidente de moto. Ele estava afastado das atividades por recomendação médica de 90 dias.
Durante a festa, o homem apareceu usando traje típico, dançando e até levantando as muletas. As imagens foram apresentadas pela empresa no processo trabalhista e pesaram na decisão da Justiça.
Segundo a sentença, o trabalhador também havia relatado dores e dificuldade para se movimentar em conversas gravadas após a Oktoberfest, o que foi considerado incompatível com as imagens registradas durante a festa.
O caso foi analisado pelo juiz , da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau. Para ele, participar de uma atividade de lazer incompatível com o período de recuperação representou falta grave e quebra da confiança entre empregado e empresa.
A Justiça manteve a demissão por justa causa e negou os pedidos de indenização, estabilidade acidentária e demais verbas de uma dispensa sem justa causa.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12).




