Um homem acusado de estuprar a própria prima, de 8 anos de idade, ao menos 10 vezes, foi condenado a 28 anos, seis meses e seis dias de prisão. O caso foi julgado pelo juízo da comarca de Tangará, no Meio-Oeste, como estupro de vulnerável. O município onde os crimes ocorreram não foi revelado.
Segundo a denúncia, os atos libidinosos eram praticados durante encontros familiares e em momentos em que a vítima e o acusado ficavam sozinhos. As práticas eram diversas e, para que não fossem reveladas, o réu ameaçava contra a vida da menina e de membros da família.
As ilicitudes só vieram à tona anos depois, quando a menor, já adolescente, passou por uma escuta especializada. Segundo o magistrado, a vítima apresentou um discurso coerente e as alegações feitas foram respaldadas por outras provas.
A defesa do réu alegou que a vítima, por ser muito nova na época dos fatos, não tinha mental para entender ilicitudes. O juiz responsável, porém, levou em conta a perícia e a análise das provas para considera plena a capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos ao longo dos anos.
Para fixar a pena, o juízo considerou as ameaças, a repetição dos atos, o vínculo familiar entre o agressor e a vítima, que são primos, e o sofrimento psicológico sofrido por ela. Foi reconhecida a prática de dez crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, o que contribui para o aumento da reprimenda. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.




