Uma mulher foi condenada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma por comercializar medicamentos abortivos pela internet e por meio de grupos de aplicativos de mensagens. Os produtos eram enviados pelos Correios para diferentes estados brasileiros.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado ao menos 27 vezes. Em outubro de 2020, a mulher teria enviado 27 encomendas a partir de uma agência dos Correios de Criciúma. As caixas continham comprimidos de Cytotec, medicamento à base de misoprostol, substância com propriedades abortivas.
Para tentar ocultar o conteúdo das encomendas, a ré teria declarado que as embalagens continham cílios e sombras. Além disso, os pacotes apresentavam como remetente uma suposta empresa de maquiagens que, conforme as investigações, nunca existiu.
As encomendas tinham como destino diferentes estados, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Distrito Federal.
A apreensão ocorreu após o material ser identificado durante um trabalho de fiscalização realizado no Centro de Distribuição dos Correios, em conjunto com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Peritos encontraram impressões digitais da acusada em uma das caixas.
Durante o processo, a mulher confessou os envios, mas afirmou que era responsável apenas por postar as encomendas. No entanto, segundo a decisão judicial, informações extraídas do celular apreendido demonstraram que ela mantinha contato frequente com as compradoras e participava de grupos de aplicativos de mensagens relacionados à comercialização dos produtos.
Na sentença, o juízo considerou, entre outros fatores, o risco associado à venda de medicamentos abortivos sem controle sanitário e sem orientação profissional. Também foram consideradas as circunstâncias da prática criminosa, incluindo a distribuição dos produtos para diversos estados e a utilização de um remetente fictício nas encomendas.
A mulher foi condenada a um ano, dez meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto. A sentença já transitou em julgado para a ré.




