A Prefeitura de Brusque passou a utilizar a taxa Selic para atualizar os débitos municipais. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 483/2026, sancionada em 18 de agosto e publicada no Diário Oficial dos Municípios na quarta-feira (19), quando entrou em vigor.
A nova legislação altera regras do Código Tributário Municipal e dos parcelamentos. Com a mudança, a Selic passa a reunir, em um único índice, a atualização monetária e os juros de mora, sem aplicação simultânea de outro índice de correção ou taxa de juros no mesmo período.
Para débitos pagos após o vencimento, os juros serão calculados pela Selic acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o último dia do mês anterior ao pagamento. No mês da quitação, será acrescentado 1%.
A multa por atraso também teve a forma de cálculo alterada. O percentual será de 0,33% por dia, contado a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento, limitado a 20% do valor do débito.
A Secretaria de Fazenda também realizou adequações nos sistemas municipais. Nos novos parcelamentos, a sistemática baseada na Selic substitui as regras anteriores. Já os parcelamentos feitos antes da mudança permanecem seguindo as condições estabelecidas no momento da contratação.
Outra alteração envolve as parcelas futuras dos novos parcelamentos, que passarão a ser atualizadas mensalmente pela Selic. Com isso, as guias deverão ser emitidas a cada mês já com o valor atualizado.
A Prefeitura informa que as guias poderão ser emitidas pelos canais digitais e de autoatendimento, sem a necessidade de comparecimento mensal ao atendimento presencial.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes a ficarem atentos às novas regras, principalmente em casos de débitos em atraso e parcelamentos.




