O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus apresentado pela defesa de Paulo Eccel (PT) contra a condenação criminal que fundamenta um pedido de impugnação da candidatura do político a deputado estadual em Santa Catarina. A decisão foi assinada na quarta-feira (19).
Com a negativa, a condenação permanece válida e será considerada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), responsável pela análise do registro da candidatura.
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça que a candidatura seja impugnada com base em uma condenação de 2021 por crime contra a administração pública. O processo envolve uma obra de terraplanagem realizada em 2012 na pista do Clube de Aeromodelismo de Brusque, quando Eccel era prefeito.
Segundo a acusação, o então prefeito teria autorizado e comandado o serviço em benefício de particulares. Eccel foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto. Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação em segunda instância.
A defesa contesta a aplicação da condenação para fins eleitorais e sustenta que o processo está prescrito. Os advogados também afirmam que não houve trânsito em julgado e que não existe impedimento legal para a candidatura.
Após a decisão de Moraes, a defesa informou que Eccel seguirá realizando as atividades de campanha enquanto aguarda a análise da Justiça Eleitoral. O advogado Artur Antunes afirmou que “não há impedimento legal à candidatura”.
O pedido do Ministério Público, porém, ainda não representa uma decisão de inelegibilidade. O TRE-SC deverá analisar os argumentos apresentados pelas duas partes antes de decidir se concede ou não o registro da candidatura.
O tribunal prevê concluir a análise dos registros de candidatura até 14 de setembro.




