TRE-SC indefere candidatura de Paulo Eccel a deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Brusque, Paulo Eccel (PT), a deputado estadual. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta segunda-feira (14), após pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O processo teve como relator o desembargador Márcio Schiefler Fontes.

Apesar da decisão do TRE-SC, Eccel pode permanecer na disputa eleitoral enquanto houver possibilidade de recurso. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, durante o prazo recursal, a decisão não é considerada definitiva.

Dessa forma, a situação da candidatura deverá ser definida pela instância superior da Justiça Eleitoral.

Condenação motivou pedido

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado, em agosto, pela impugnação da candidatura. O entendimento do órgão é de que Eccel estaria impedido de disputar as eleições em razão de uma condenação criminal em segunda instância.

A condenação está relacionada a uma obra realizada pela Prefeitura durante a gestão de Paulo Eccel, em 2012. O serviço foi executado em uma pista de aeromodelismo localizada em um terreno particular.

Defesa contesta decisão

Após a manifestação do MPE, a defesa de Paulo Eccel contestou o entendimento. O advogado Artur Antunes Pereira classificou a condenação como “lastimável” e afirmou que busca reverter o caso nas instâncias superiores.

Segundo a defesa, o processo envolve um serviço estimado em cerca de R$ 2 mil, realizado em benefício de uma associação sem fins lucrativos que funcionava, na época, em terreno particular.

O advogado também argumentou que o caso já estaria prescrito e, por isso, não deveria produzir efeitos sobre a candidatura do ex-prefeito a deputado estadual.

Como ainda há possibilidade de recurso, a situação jurídica e eleitoral de Paulo Eccel ainda não está encerrada definitivamente.

Abaixo, confira a íntegra do que disse a defesa do candidato:

NOTA À IMPRENSA

A assessoria jurídica de Paulo Eccel informa que a decisão proferida nesta data pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que indeferiu seu registro de candidatura a deputado estadual, decorre essencialmente do fato de ainda não ter sido apreciado, pelo Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva relacionada à condenação que deu origem à discussão sobre sua elegibilidade.

A decisão do TRE-SC não encerra a discussão jurídica e tampouco retira Paulo Eccel da disputa eleitoral.

Recurso ao TSE e medidas nas Cortes Superiores

A defesa já está adotando as providências cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral, por meio do recurso previsto na legislação eleitoral, cujo regime jurídico assegura a continuidade da candidatura enquanto a matéria estiver submetida às instâncias superiores.

Paralelamente, permanece a atuação perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, onde estão pendentes medidas relacionadas ao reconhecimento da prescrição e aos efeitos decorrentes da condenação.

Origem do processo

É importante, neste momento, recordar a origem de toda essa controvérsia.

A condenação que hoje repercute sobre o registro eleitoral decorre de fatos relacionados à realização de um serviço de aproximadamente R$ 2 mil em terreno pertencente a uma associação de Brusque. Trata-se de episódio que, desde o início, recebeu tratamento jurídico absolutamente estranho aos fatos e que acabou produzindo consequências que se prolongam por anos.

O próprio custo institucional e processual de toda essa tramitação certamente já supera, em mais de mil vezes, o valor do serviço que deu origem ao processo.

Além disso, serviços dessa natureza foram realizados em diferentes momentos pelo Poder Público municipal, antes e depois da gestão de Paulo Eccel, em benefício de entidades e associações da cidade, o que reforça a percepção de que o referido processo, na realidade, nada mais foi do que uma perseguição política absurda.

Confiança nas Cortes Superiores

A assessoria jurídica de Paulo Eccel mantém absoluta confiança de que, com a apreciação das medidas atualmente pendentes nas Cortes Superiores, será reconhecida a prescrição e definitivamente resolvida a situação jurídica de Paulo Eccel.

Por isso, a decisão proferida hoje pelo TRE-SC deve ser compreendida como uma etapa de uma discussão judicial ainda em andamento, e não como seu desfecho.

Candidatura mantida

Paulo Eccel continua candidato, continuará sua campanha e seguirá defendendo, perante a Justiça e perante a população, o seu direito de participar das eleições de 2026.

“Há derrotas que pertencem apenas ao momento. A história, quando faz justiça, transforma perseguidos em vencedores.”

Artur Antunes Pereira
Advogado

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