Um projeto de lei que regulamenta a possibilidade de porte de arma de fogo para empresários, Microempreendedores Individuais (MEIs) e outras pessoas ligadas a atividades comerciais avançou na Câmara dos Deputados.
O texto é o substitutivo do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) ao Projeto de Lei 5438/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), e reuniu outras quatro propostas que tramitavam em conjunto. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o parecer em 11 de agosto de 2026.
Pela versão aprovada, poderiam solicitar o porte empresários e MEIs, responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados e empregados ou prepostos formalmente responsáveis pela guarda ou transporte de dinheiro ou estoques de alto valor comercial.
A autorização teria validade de cinco anos e estaria condicionada ao cumprimento de requisitos previstos no projeto. Entre eles estão a comprovação de necessidade efetiva relacionada à atividade profissional de risco, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica.
O interessado também deverá apresentar residência fixa, certidões negativas criminais e comprovar vínculo societário ou empregatício formal e ativo com empresa registrada no CNPJ.
O texto estabelece ainda que o porte estaria vinculado ao exercício da atividade profissional e aos deslocamentos previstos na autorização. A proposta prevê a perda do direito em situações como porte sob efeito de álcool ou drogas, utilização ostensiva ou ameaçadora da arma, condenação definitiva por crime doloso ou encerramento do vínculo que fundamentou a autorização.
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, a medida ainda não virou lei. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como está sujeito à apreciação conclusiva das comissões, ainda há etapas de tramitação antes de eventual entrada em vigor.
A proposta original foi apresentada em outubro de 2025 e, desde então, recebeu outros projetos apensados e passou por alterações no substitutivo aprovado pela comissão.




