O que fazer em caso de colisão nas ruas de Brusque?

Uma ocorrência atendida pela Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), na manhã desta quarta-feira (16), no bairro Santa Terezinha, chama a atenção para uma dúvida frequente entre os motoristas: em uma colisão sem vítimas, é preciso aguardar a chegada dos agentes de trânsito, da Polícia Militar ou da seguradora antes de retirar os veículos da via?

A resposta é não. Quando não há feridos e os veículos apresentam condições de serem movimentados com segurança, não é necessário aguardar a chegada dos agentes ou da seguradora. Se a permanência dos veículos estiver comprometendo a segurança ou a fluidez do trânsito, a pista deve ser liberada.

Na ocorrência desta quarta-feira, registrada nas proximidades da Rodovia Antônio Heil, o condutor de um automóvel percebeu que havia acessado uma via equivocada e freou bruscamente para tentar retornar. Na sequência, um motociclista que trafegava atrás colidiu na traseira do veículo.

A GTB foi acionada para sinalizar o local e orientar o trânsito. Como ninguém ficou ferido e os veículos tinham condições de serem movimentados, os agentes orientaram os envolvidos a liberar a pista. Os condutores, porém, inicialmente se recusaram a retirar os veículos do local.

O artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, em sinistros sem vítimas, o condutor deve adotar as providências necessárias para remover o veículo quando essa medida for necessária para a segurança e a fluidez do trânsito. Deixar de adotar essa providência configura infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

O CTB também estabelece, no artigo 195, que desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes constitui infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Caso algum condutor tenha seguro, ele não precisa esperar pela seguradora no local. Em sinistros sem vítimas, antes de movimentar os veículos, os envolvidos podem, desde que isso seja feito com segurança, registrar fotos ou vídeos da posição dos automóveis, das placas, dos danos e das condições do local. Também é importante trocar informações de identificação e contato.

Feitos os registros, se os veículos tiverem condições de rodar, podem ser levados para um local seguro. Posteriormente, cada condutor poderá comunicar o sinistro à seguradora e seguir os procedimentos previstos no contrato.

A retirada dos veículos da pista também não impede o posterior registro da ocorrência.

Se algum dos veículos estiver impossibilitado de se locomover, o local deve ser sinalizado para alertar os demais condutores e reduzir o risco de uma nova colisão. A GTB  deve ser acionada pelo número 153 para prestar o atendimento e orientar os procedimentos necessários.

Quando houver vítimas, a prioridade é prestar ou providenciar socorro, sinalizar o local, evitar novos riscos e acionar os serviços de emergência responsáveis.

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