Vereador apresenta proposta para que taxa de lixo em imóveis sem uso não seja cobrada

Imóveis edificados que permanecem fechados, sem moradores ou qualquer utilização, estão no centro de uma proposta aprovada pela Câmara de Brusque na sessão ordinária desta terça-feira, 15. Por 12 votos favoráveis e nenhum contrário, o plenário aprovou o Requerimento nº 229/2026, que encaminha ao prefeito André Vechi (PL) um anteprojeto de alteração do Código Tributário do Município para prever a isenção da Taxa de Coleta de Lixo nesses casos. O texto é de autoria do vereador Rogério dos Santos (Republicanos).
 
Uma das situações listadas na iniciativa é a de imóveis cujo fornecimento de água tenha sido suspenso ou desligado voluntariamente a pedido do proprietário ou de quem detenha legalmente o imóvel. Nesse caso, a ideia é que a isenção seja automática enquanto perdurar o desligamento. Conforme destaca o requerimento, a medida busca um “benefício tributário destinado a situações objetivamente delimitadas”. Cortes por inadimplência, irregularidades ou penalidades não dariam direito à isenção.
 
O anteprojeto também contempla imóveis efetivamente desabitados nos quais o proprietário mantenha ativas as ligações de água ou energia elétrica. Nessa hipótese, seria necessário solicitar o benefício e comprovar a desocupação, por meios como históricos de consumo, fotografias, declaração do interessado ou vistoria municipal. Na justificativa da matéria, Rogério afirma que “existem imóveis edificados que permanecem desabitados e sem qualquer utilização por períodos prolongados” e, nessa condição, não apresentam geração regular de resíduos domiciliares ou equiparados.
 
O texto ainda prevê mecanismos de fiscalização e o cancelamento do benefício, com cobrança dos valores não recolhidos, caso sejam constatadas fraude, declaração falsa ou omissão de informações. O parlamentar aponta que a intenção é buscar “maior proporcionalidade e razoabilidade na tributação”, preservando os instrumentos de fiscalização e o custeio do serviço público. Após receber o anteprojeto, caberá ao prefeito decidir se acolhe a proposta. Caso isso ocorra, o Executivo deverá encaminhar à Câmara um projeto de lei para análise e votação dos vereadores.

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