Tribunal do Júri condena dois homens por tentativa de homicídio ocorrida em Brusque

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Investigação Criminal (DIC) de Brusque, divulga o resultado do julgamento de dois homens investigados por uma tentativa de homicídio ocorrida em setembro de 2025, no município de Brusque.

Dois homens que foram investigados pela participação no crime foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenados. Um deles recebeu pena de 18 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, na forma tentada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O outro foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de homicídio qualificado, na forma tentada.

O crime ocorreu na madrugada de 14 de setembro de 2025, após uma discussão ocorrida em um estabelecimento comercial. Segundo a investigação e os fatos reconhecidos pelo Tribunal do Júri, a vítima deixou o local em um veículo e passou a ser perseguida por outros automóveis.

Nas proximidades da Rodovia Ivo Silveira, o veículo ocupado pela vítima perdeu o controle e colidiu contra um canteiro. Na sequência, os envolvidos chegaram ao local e foram efetuados diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que conseguiu fugir e se esconder em uma área de mata.

A vítima foi atingida pelos disparos e sofreu lesões na cintura e nas costas, com transfixação pelo tórax. Segundo consignado na sentença, a morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos autores.

Após a tentativa de homicídio, os envolvidos ainda retornaram ao veículo abandonado durante a fuga e subtraíram pertences que estavam em seu interior, incluindo aparelhos celulares, relógios, roupas e outros objetos.

As investigações foram iniciadas pela DIC de Brusque logo após o crime. A partir das diligências realizadas pela equipe policial, foram identificados os envolvidos e reunidos elementos que subsidiaram a representação judicial pelas medidas cautelares.

Em 25 de setembro de 2025, a Polícia Civil deflagrou operação para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão relacionados ao caso. Na ocasião, cinco pessoas foram presas, além da apreensão de dois veículos que teriam sido utilizados durante a prática dos crimes.

No decorrer da persecução penal, dois dos investigados foram pronunciados e submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença reconheceu, em relação a ambos, a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio, bem como a intenção de matar. Em relação ao primeiro condenado, também foram reconhecidas as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação ao segundo, foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sentença determinou ainda a manutenção da prisão preventiva dos condenados e a execução imediata das penas impostas, não sendo concedido a eles o direito de recorrer em liberdade.

Os demais investigados no caso recorreram da decisão de pronúncia e aguardam o julgamento dos respectivos recursos pelas instâncias superiores. Até o momento, permanecem presos preventivamente, à disposição da Justiça.

A Polícia Civil ressalta que a conclusão do processo representa o resultado do trabalho investigativo iniciado imediatamente após o crime, com a identificação dos envolvidos, coleta de elementos de informação e adoção das medidas necessárias para subsidiar a responsabilização criminal perante o Poder Judiciário.

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