Mula morre antes de ser entregue e vendedor terá que devolver R$ 3 mil

Uma disputa que envolveu a venda de uma mula que morreu antes de ser entregue ao comprador levou a Justiça catarinense a analisar os efeitos jurídicos da perda do animal durante a execução do negócio. Em sentença da comarca de Tangará, no meio-oeste catarinense, o Judiciário concluiu que o vendedor não tem direito de receber o saldo da negociação e deverá devolver os R$ 3 mil já pagos.

O caso começou quando o vendedor ajuizou uma ação de cobrança para receber a parte final do pagamento. Segundo ele, a venda havia sido acertada verbalmente, e o comprador quitou apenas metade do valor combinado.

Já o comprador argumentou que a negociação não chegou a ser concluída porque a mula morreu antes de deixar a propriedade. Conforme relatado no processo, era necessário realizar um exame de anemia infecciosa equina para a emissão da documentação exigida no transporte do animal. Durante a coleta de sangue, a mula sofreu um episódio de intenso estresse e morreu no local.

A versão foi confirmada pela médica veterinária responsável pelo procedimento. Em depoimento, ela relatou que o animal demonstrava comportamento bastante arisco e ficou extremamente agitado durante as tentativas de contenção. A mula correu em direção a uma cerca, caiu e morreu de forma súbita. A hipótese mais provável era a de morte relacionada ao estresse, embora não tenha sido possível apontar a causa exata sem a realização de necropsia.

O magistrado observou que a questão central não estava ligada à causa da morte, mas ao momento em que ela ocorreu. As provas demonstraram que o animal ainda permanecia na propriedade do vendedor e não havia sido entregue ao comprador.

A sentença explica que, de acordo com o Código Civil, a transferência da propriedade de bens móveis, como animais, ocorre apenas com a chamada tradição, termo jurídico que significa a efetiva entrega do bem ao comprador. Como isso não aconteceu, a mula continuava pertencendo ao vendedor quando morreu.

Com base nessa regra, o juiz concluiu que a perda do animal, ocorrida sem culpa de qualquer das partes, deve ser suportada por quem ainda era o proprietário. A decisão também cita o princípio jurídico conhecido pela expressão latina res perit domino, segundo o qual o prejuízo decorrente da perda da coisa recai sobre o dono do bem.

Além de rejeitar o pedido de cobrança, a Justiça acolheu o pedido do comprador para receber de volta os R$ 3 mil já pagos. O entendimento foi de que, diante da impossibilidade de entrega do animal, o contrato deve ser desfeito e as partes devem retornar à situação anterior à negociação. A ação foi julgada improcedente, e o vendedor, condenado a restituir o valor recebido, acrescido de correção monetária e juros. Cabe recurso.

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