Pessoa é sepultada no jazigo errado e família receberá R$ 10 mil

Uma família deverá receber R$ 10 mil em indenização por danos morais após uma pessoa sem qualquer vínculo com os parentes ser sepultada, por engano, em um jazigo utilizado pela família em um cemitério público de Campos Novos, em Santa Catarina.

A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância. A remoção dos restos mortais já havia sido definida por meio de um acordo durante o processo. Com isso, a discussão passou a ser sobre a indenização.

Conforme o processo, o sepultamento ocorreu após uma indicação verbal feita por um familiar da pessoa falecida. No momento, não foram apresentados documentos que comprovassem a titularidade ou autorização para utilização do jazigo.

Também não houve acompanhamento ou fiscalização de um servidor público durante o procedimento.

Para o relator do caso, cabia ao município verificar previamente se a ocupação da sepultura estava regular. Segundo o entendimento, a administração de cemitérios públicos inclui responsabilidades como guarda, conservação, organização e fiscalização dos espaços.

TJSC reconheceu dano moral

Ao analisar o pedido, o TJSC entendeu que a situação foi suficiente para caracterizar dano moral, sem a necessidade de comprovação específica de abalo psicológico.

Segundo o voto, o jazigo possui valor afetivo e simbólico para a família, sendo destinado ao descanso de parentes e à preservação da memória dos entes queridos.

Dessa forma, o sepultamento de uma pessoa desconhecida no local foi considerado uma violação desse espaço familiar.

Retirada dos restos mortais não afastou indenização

A posterior remoção dos restos mortais também não eliminou a responsabilidade do município.

De acordo com a decisão, o dano ocorreu no momento em que a finalidade familiar do jazigo foi desrespeitada pelo sepultamento indevido.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi negado.

A decisão foi unânime e estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à família.

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