O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, obteve a condenação de um ex-funcionário acusado de desviar valores da Paróquia de Treze de Maio e de diversas capelas vinculadas à instituição. O réu foi sentenciado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de 11 crimes de furto qualificado, cometidos mediante fraude e abuso de confiança.
O homem atuava diretamente no controle financeiro da Igreja Matriz e das comunidades regionais. Por conta dos anos de trabalho no local, ele gozava de extrema confiança dos superiores e tinha acesso livre às contas bancárias da paróquia e até de sacerdotes. Com essa autonomia, realizava rotineiramente saques, depósitos e pagamentos em nome da entidade religiosa.
Compras de carros e contas zeradas
Segundo a denúncia do MPSC, os desvios ocorriam de diversas formas entre 2011 e 2012. O ex-funcionário se apropriava de quantias em dinheiro que recebia para depósitos, preenchia fraudulentamente cheques em branco e efetuava movimentações não autorizadas.
O dinheiro subtraído das igrejas, que superou a marca dos R$ 100 mil, era utilizado em benefício próprio, servindo para o financiamento de veículos, pagamento de faturas de cartão de crédito e quitação de dívidas pessoais.
A fraude começou a ser descoberta em abril de 2012, quando tesoureiros das capelas notaram que as contas bancárias estavam praticamente sem recursos. Ao perceber que seria descoberto, o homem tentou ocultar os fatos retirando documentos da contabilidade e, posteriormente, fugiu deixando uma carta na qual confessava os crimes.
MPSC recorre por maior condenação e ressarcimento
A promotora de justiça, destacou a complexidade do caso. “Foram diversos crimes cometidos por mais de um ano, o que tornou a investigação mais difícil e prolongou o processo. Um caso de enorme repercussão na cidade, com igrejas que ficaram com as contas bancárias zeradas”, pontuou.
Apesar da sentença condenatória, a Promotoria de Justiça interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O Ministério Público busca a condenação do réu por mais um episódio de furto, no valor de R$ 12 mil, do qual o acusado havia sido absolvido em primeiro grau por suposta falta de provas.
Além da ampliação da pena, o MPSC exige na Justiça que seja fixada uma indenização mínima de R$ 100 mil para ressarcir integralmente os prejuízos causados à comunidade religiosa de Treze de Maio. Da decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso.




