Decisão do TJSC suspende projeto sobre homescooling

Uma decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santana Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a eficácia da lei que altera o sistema de ensino no estado e prevê a educação a domicílio. A medida atende cautelar do Ministério Público (MP) ocorreu nesta última quinta-feira (2).
A desembargadora indicou que, é plausível a alegação formulada pelo MP, de que a legislação estadual é de responsabilidade da União. Na decisão, a relatora também observa que a lei de origem parlamentar indica que as crianças e adolescentes em ensino domiciliar serão avaliadas pelos "órgãos competentes do Município", ao mesmo tempo, em que remete a fiscalização da educação domiciliar ao concelho tutelar.
"Como se vê, para além da intromissão estadual na estrutura e nos afazeres de órgãos do Poder Executivo local, cometendo-lhes funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar, é de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa", anotou.
A decisão ainda indica que a medida positiva interfere na autonomia política, administrativa e financeira dos municípios. "É que a invasão de competência privativa do Poder Executivo, ao que tudo indica, deu-se de forma qualificada, na medida em que, como visto, o Legislativo estadual interferiu na dinâmica de atuação do funcionamento de órgãos administrativos dos municípios", concluiu a desembargadora.