O dono de um cachorro foi conduzido à delegacia de Polícia Civil de Brusque por não evitar que o cão mordesse uma pessoa que passava pela Avenida Cônsul Carlos Renaux, no Centro. O caso foi registrado na manhã desta segunda-feira (23), por volta das 11h30min, mas o que muita gente não sabe é que, dependendo da situação, a pessoa pode responder por crimes ou até ter que pagar as despesas da vítima.
Segundo o major Otávio Manoel Ferreira Filho, subcomandante do 18º Batalhão de Polícia Militar, se o proprietário ou responsável for negligente com o manejo do animal pode responder civilmente ou penalmente. “Se a pessoa teve gastos médicos, por exemplo, a pessoa terá que pagar danos civis. Ou pode responder por homicídio, se alguém vier a óbito, ou a lesão corporal. E também passar pela Lei de Contravenção Penal (LCP)”.
O artigo 31 da LCP é o que dispõe sobre os casos de deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso. A pena é de dez dias a dois meses ou multa. O parágrafo único também determina a mesma pena para quem abandona o animal em via pública; excita ou irrita o animal, expondo a perigo a segurança alheia; ou conduz de forma que coloque em perigo pessoas.
No caso registrado na manhã de hoje, o major afirmou que o proprietário do cachorro é um morador de rua e que foi necessário encaminhar à delegacia. “Para registrar o fato e ali ser aberto o procedimento que a polícia achar conveniente. Bem como, com esse registro, a pessoa pode depois acionar, se for o caso, civilmente esse dono do animal”, completa Otávio.
O delegado de plantão, Ricardo Marcelo Casarolli, da Polícia Civil, contou que o homem encaminhado assinou um termo circunstanciado (TC) e foi liberado em seguida, por se enquadrar em casos previstos da Lei de Contravenção Penal.



