Quando ocorre um imprevisto na linha de ônibus, em especial às linhas interestadual e intermunicipal, e ele atrasa, a empresa que oferece o serviço deve providenciar um novo veículo dentro de uma hora. É o que afirma Dantes Krieger Filho, diretor geral do órgão de Proteção ao Consumidor de Brusque (Procon).
Na explicação dele, esse caso se enquadra no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual define que o fornecedor é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
“No nosso entendimento, nos casos de atrasos superiores à uma hora da partida do ponto inicial, o percurso da transportadora deverá providenciar o embarque do consumidor em outra transportadora, que ofereça um serviço equivalente, se houver. Ou a reconstituição imediata do valor pago da passagem, se o consumidor também optar por não continuar com a viagem”, esclarece.
Além disso, caso o atraso seja acima de três horas, os serviços de alimentação e hospedagem ficam por conta da transportadora. Se houver prejuízos, em situações de atrasos acima do citado, o cliente deve procurar também o Procon, afirma o diretor. “A empresa vendeu a passagem, então ela é obrigada a oferecer essa linha e esse horário, se tem a passagem comprada”, pontua.
O assunto entrou em pauta devido a uma reclamação feita por uma moradora de Brusque. Segundo ela, na manhã desta segunda-feira (16), a filha havia comprado uma passagem da empresa Reunidas de Brusque com destino a Florianópolis, onde a garota estuda. O horário marcado para embarque era às 6h15min, no entanto, ocorreu um retardamento e a jovem só conseguiu pegar o ônibus com seu destinatário às 7h45min.
A Reunidas, por meio do encarregado da agência da cidade, Sandro da Silva, explicou que o ônibus quebrou e outra linha – vinda de Blumenau – precisou embarcar os passageiros de Brusque. “Quando acontece isso, a gente tem até três horas para fazer a troca. E, nesse caso, deu uma hora e meia”, afirma.
A reclamante também contou que a empresa comunicou hoje que deve cancelar a linha das 6h15min a partir desta terça-feira (17). Isso foi confirmado pelo encarregado da agência.
Nesses casos de cancelamento de horário, Dantes Krieger Filho afirma que isso deve ser avisado com antecedência. “E eu entendo que, no mínimo 30 dias, para os consumidores se programarem para verem se tem outra linha ou outra empresa para solucionarem esse problema”, completa o diretor geral.



