Temer decreta Garantia da Lei e da Ordem em todo país

O presidente Michel Temer assinou o decreto determinando o uso das forças federais para liberar as rodovias e reabastecer o país com os produtos retidos nas estradas. O decreto, publicado na noite de hoje (25), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza o emprego das Forças Armadas no contexto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) até o dia 4 de junho.

Com isso, os militares darão apoio às forças policiais, como a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional, na liberação das estradas. Além disso, as Forças Armadas poderão requisitar veículos e levá-los para distribuição dos produtos que carregam, mas isso só será feito caso o dono do caminhão – seja a empresa ou o próprio motorista – se negar a seguir viagem.

“A requisição de bens é um item do menu de opções que o governo tem em qualquer circunstância. Na medida que as coisas não voltarem à normalidade, o governo vai usar o instrumento que tem. A requisição é um ato de posse. Requisita, utiliza e devolve. É uma hipótese. Poderá ser utilizada na medida que for necessária”, disse o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Sergio Etchegoyen, em entrevista coletiva realizada nesta sexta-feira no Palácio do Planalto, horas antes da edição do decreto.

Além de disponibilizar motoristas para o caso de requisição de veículos, as Forças Armadas também podem escoltar caminhões que transportam produtos essenciais, oferecer ao serviço policial caminhões-tanque e outros veículos necessários para o cumprimento da GLO.

A paralisação dos caminhoneiros chegou ao quinto dia nesta sexta-feira. Mesmo após o acordo, várias estradas continuaram obstruídas, ainda que parcialmente, pelos grevistas. De acordo com o governo, no entanto, as interdições reduziram de 938 para cerca de 500, sendo que em nenhuma das restantes houve interrompimento total do trânsito. Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, as informações são passadas pelos postos da PRF espalhados pelo país.

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