Projeto beneficia trabalhadores com mulher grávida
02:00 25/12/2009
Aprovado no Senado o projeto de lei 3829/97. Com a aprovação, fica determinado que os trabalhadores que tiverem esposa ou companheira grávida não poderão ser demitidos de forma arbitrária ou sem justa causa, no prazo de um ano, contado a partir da concepção presumida.
A comprovação da gravidez tem de ser feita por um médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O empregador que demitir o funcionário nessa situação levará multa equivalente a 18 meses da remuneração do empregado.
O projeto não vale para os trabalhadores contratados por tempo determinado, que poderão ser dispensados se o prazo do contrato terminar antes que complete o período de um ano.
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Acidente envolve carros de Brusque na Ivo Silveira
Um acidente de trânsito ocorreu na manhã de hoje, por volta das 10h30, na rodovia SC Ivo Silveira, bairro Bateas, em Brusque. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), que atendeu a ocorrência, o fato resultou apenas em danos materiais.
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(VÍDEO) - Caminhão transporta outro em alta velocidade e causa risco na rodovia
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Ainda conforme o vídeo, é possível notar que o veículo transportado encontrava-se suspenso, sem qualquer tipo de segurança para os condutores que trafegavam na...


