MPSC alerta: aumento abusivo do preço é crime

Em nota técnica, Ministério Público também requer prioridade para o abastecimento dos veículos destinados à manutenção dos serviços essenciais, como nas áreas de saúde, segurança pública e transporte. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou nota técnica produzida pelo seu Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) alertando os fornecedores, em especial postos de combustíveis, que a elevação injustificada do preço dos produtos configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular.

O documento também orienta a dar prioridade para o abastecimento de veículos de serviços essenciais e requer a intensificação da fiscalização pelos PROCONs em todo o Estado. A Nota Técnica foi produzida diante de notícias veiculadas na imprensa e de reclamações recebidas de consumidores indicando que fornecedores, especialmente postos revendedores de combustíveis, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes.

O documento, assinado pela Coordenadora do CCO, Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, alerta que a elevação de preços injustificada é uma prática abusiva considerada infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, punível desde a esfera administrativa ¿ com aplicação de multa e até mesmo a interdição do estabelecimento ¿ até a criminal, uma vez que configura crime contra o consumidor e a economia popular. Na Nota Técnica, o Ministério Público orienta fornecedores que não realizem aumento arbitrário, não fundamentados no custo de aquisição dos produtos, ou, se já o fizeram, que retornem aos valores anteriores.

Também orienta que os postos de combustíveis que deem prioridade ao abastecimento de veículos destinados à manutenção de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, transporte e segurança pública. O Ministério Público requer, ainda, que os PROCONs Estadual e Municipais para que realizem levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir a prática abusiva, e ainda, sem prejuízo de medida administrativa, comunique o Ministério Público do Estado de Santa Catarina as constatações de violações que importem aumento arbitrário de preço, para as medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e penal.

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