Mulher que engoliu agulha no lanche receberá indenização

Uma mulher que comprou um salgado e após consumi-lo precisou passar por uma cirurgia, em razão da ingestão de uma agulha, será indenizada em R$ 7 mil, por danos morais. A decisão é do juízo do 2º juizado especial cível da comarca de Balneário Camboriú.
Ela relatou na ação que no dia 12 de março deste ano adquiriu o empanado de frango produzido por uma cooperativa e foi surpreendida com o corpo estranho. A agulha ficou aprisionada na região interna de seu pescoço e só foi removida através de procedimento cirúrgico.
Em sua defesa, a cooperativa afirmou que todos os seus produtos passam pelo detector de metais e pelas planilhas de monitoramento e que não existem agulhas na planta de industrializados.
A juíza substituta Bertha Steckert Rezende considerou as circunstâncias peculiares da situação, especialmente que a parte autora manteve-se aflita por sua vida em razão de ingerir o objeto extremamente nocivo, e arbitrou o dano moral em R$ 7 mi. O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. Da decisão prolatada neste mês cabe recurso.