O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (22) uma ação que questiona a MP Provisória 954/2020, editada em 17 de abril. Ela obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a fornecerem dados de seus clientes, pessoa física e jurídica, ao Instituto Brasileiro de Estatística (IBGE). A ação foi impetrada pelos partidos PSDB, PSB, PSOL e pela OAB.
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Líderes de partidos de oposição da Câmara dos Deputados enviaram o pedido de que a medida seja removida, uma vez que fere a democracia e oferece riscos de usos indevidos dessas informações. O receio é de que não seja apenas de manter a continuidade das pesquisas antes feitas em visitas domiciliares e agora impedidas pela Covid-19.
Segundo o senador Humberto Costa, não se tem garantia de que o próprio IBGE consiga manter essas informações fora do acesso aos que queiram fazer uso dos dados para outros fins. Entre estes estão, na visão do parlamentar, fins eleitorais, degradação e destruição de reputações.
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A ministra Rosa weber é a relatora dessas matérias no STF e deu prazo até esta quinta-feira (23) para que a Advocacia- Geral da União explique a medida.
Sobre a MP
A Medida Provisória "dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020".
Colaboração: Josiani da Cruz


