Nova lei do inquilinato entra em vigor ano que vem
Esta semana o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou a nova lei do inquilinato. Alguns vetos foram inseridos no projeto que saiu da Câmara Federal e do Senado. Entretanto, a maior parte das novas regras, que beneficiam em sua maioria o locador, foi mantida.
Entre elas a que diminui o prazo para que o inquilino deixe o imóvel quando do fim do contrato em que o proprietário não desejar renová-lo. Antes, esse prazo era de até seis meses e agora caiu para apenas 15 dias. Mas um dos pontos mais polêmicos dizia respeito ao período em que o inquilino deveria desocupar o imóvel em caso de venda por parte do proprietário. A proposta original estabelecia apenas 15 dias. Este foi vetado por Lula.
O prazo de despejo também foi diminuído. Antes, considerando todos os trâmites, esse período chegava a até 14 meses. Agora basta uma liminar judicial e duas vistorias para que o processo de complete. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (10), mas passará a valer somente daqui a 45 dias.


