Decreto de Calamidade Pública permite cremação de corpos pelo governo de SC

Santa Catarina decretou ontem, sexta-feira (17), Estado de Calamidade Pública por conta do Coronavírus. O Decreto 562, assinado pelo governador Carlos Moisés e secretários do primeiro escalão, permite que o governo, inclusive, intervenha na iniciativa privada de maneira a usar de seus meios para enfrentar a pandemia. A requisição de profissionais de saúde, utilização de hospitais privados que não possuem contrato com serviço público e dispensa de licitações estão entre as medidas.

O documento, que tem 15 páginas, terá validade de 180 dias, ou seis meses. Nele constam como medidas de enfrentamento o isolamento social, quarentena, bem como a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, tratamentos médicos específicos, investigação epidemiológica, além de exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres.

Este último, na prática, dá ao governo do estado a autoridade para decidir o que fazer com corpos de pessoas que venham a morrer em função da Covid-19.

Além destes todos, um dos itens diz que o governo poderá se apossar de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, ficando o pagamento por estes serviços para depois. O Decreto estipula que em caso de negação de prestar os serviços, a Procuradoria Geral do estado poderá ingressar com ações em poderes como o Judiciário a fim de se fazer cumprir a medida.

O Decreto documenta ainda as medidas anunciadas anteriormente pelo governo, como a liberação de setores da economia e as medidas exigidas para conter o avanço do Conoravírus.

A Assembleia Legislativa precisa dar aval ao documento.

ACESSE AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA

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