A Prefeitura de Brusque foi condenada em primeira instância a ressarcir uma servidora com o valor de R$ 224,44. O montante é oriundo de descontos feitos na folha de pagamento da em setembro e outubro de 2018. Ela é funcionária do setor de educação.
Trata-se de desconto feito no salário da servidora por não constar no registro do cartão ponto em datas diferentes naquele período. Ela alegou à justiça que a retirada do valor de seu holerite foi indevida, pois, embora não tenha feito registro de entrada e saída, trabalhou normalmente nessas datas. Inclusive teria informado as diretoras da escola em que atua.
Apesar de as diretoras confirmarem que ela trabalhou nas referidas datas, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura não aceitou, determinando o desconto. Passo seguinte, a servidora ingressou judicialmente, através do Sindicato dos Servidores Públicos (Sinseb), para reaver o valor. No último dia 8, a juíza Iolanda Volkman, da Vara da Fazenda e Serviços Públicos do Fórum de Brusque, decidiu em favor da servidora.
O presidente do Sinseb, Orlando Soares Filho, critica a reação da Prefeitura diante de um valor tão pequeno, na visão dele.
“A gente que às vezes uma criança ou outra se atrasa, você muda tua rotina e acaba perdendo o registro do ponto. Mas foi justificado pela diretora”, coloca o sindicalista.
Da decisão cabe recurso. Procurada, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada da sentença. Somente após analisar a mesma é que decidirá se recorre da decisão ou não.




