A Polícia Militar de Brusque determinou o fechamento de alguns estabelecimentos que estavam descumprindo o Decreto do governo estadual. A ação foi deflagrada ontem, quinta-feira (16), e afetou o funcionamento de camelódromos, galerias e o shopping Gracher.
O comandante da PM de Brusque, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, afirma que chegou a verificar a situação destes espaços ainda no início da semana e constatou que as pessoas que atuavam nos mesmos seguiam à risca as exigências sanitárias. Como espaço físico de isolamento e uso de itens de proteção, como máscaras e álcool em gel.
“O decreto teve uma grande mudança a contar de segunda-feira agora. Todavia restringiu shoppings, academias e conglomerados dentro de um mesmo local. Abrange os camelódromos, as galerias, shoppings e centros comerciais de um modo geral”, disse Otavio.
Entretanto, denúncias foram feitas ao governo do estado em Florianópolis sobre a fiscalização do cumprimento do decreto, que cabe às polícias Civil e Militar. A ação repercutiu negativamente para a PM de Brusque, pois usava argumentos que não condizem com a realidade, afirma o comandante da PM.
Por conta disso e na tentativa de conseguir forças para manter os estabelecimentos abertos, já que as regras sanitárias estavam sendo cumpridas, ele buscou embasamento e apoio em outras esferas. Como não encontrou respaldo, antes que repercutisse outra vez de forma negativa mandou aplicar a lei: os centros comerciais, shoppings e galerias não podem funcionar.
“Apesar de contra nossa vontade, pois as pessoas precisam trabalhar, querem desempenhar suas funções, precisam ganhar seu pão de cada dia, mas tivemos que agir. Ordem não se discute, se cumpre”, afirma ele.
Sobre denúncias de centros comerciais que colocaram mercadorias na rua para que os lojistas pudessem trabalhar, o comandante da PM afirma que estes não infringem a regra do Decreto estadual. Na visão dele, isso se caracteriza como comércio de rua, que está permitido.
Ainda segundo o comandante da PM, o que pode haver em relação a esse tipo de comércio é fiscalização por parte do município, que é responsável pela emissão de alvarás de funcionamento.
“Para o decreto estadual não fere em nada, pois diz que comércio de rua está autorizado e aquilo ali é comércio de rua”, pontua ele.
O empresário Sandro Gracher Baran, gestor do Shopping Gracher, reconhece que não havia embasamento legal para a abertura das lojas. Porém, a administração buscou respaldo no tipo de característica diferente que tem o empreendimento para abrir as portas.
“Uma passagem, com boa circulação, janelas, retiramos todas as cadeiras, bancos, fizemos a demarcação no chão para a distância entre as pessoas. Vários pontos de álcool gel, uso de máscaras, apenas atendimento com duas pessoas por loja, horário reduzido e cumprindo todas as recomendações das autoridades de saúde. Fizemos um protocolo de funcionamento, mas, infelizmente, não teve este entendimento legal”, lamentou ele.


