Prazos para regularização eleitoral terminam dia 4 de maio

Até o próximo dia 4 de maio, o eleitor brusquense poderá regularizar a situação eleitoral no cartório da cidade. Além disso, no mesmo dia termina o prazo para a solicitação do atendimento às pessoas com deficiência quanto aos acessos, e também para àqueles que precisam fazer o título de eleitor.

Conforme o chefe de cartório da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, Guilherme Capistrano Benedet, para a transferência de título também permanece o dia final, 4 de maio. Para a votação de pessoas com deficiência será feito o requerimento e encaminhado para uma seção especial. “Os locais que não possuem votação somente no térreo ou com acessibilidade, a gente vai estar realocando essa pessoa na seção especial”, completa.

A falta de votação nas últimas eleições necessita de regularização, afirma Benedet. “Elas vão estar com alguma pendência no cadastro eleitoral”. Já as pessoas que não votaram e nem justificaram os votos nos últimos três pleitos, ou seja, em três turnos consecutivos, têm o título cancelado. “É importante que a pessoa compareça aqui, até o dia 4 de maio, para regularizar a situação, porque depois ela só vai conseguir depois da eleição”, esclarece.

ATENDIMENTO

Para esses serviços, o cartório de Brusque, que fica localizado na Rua Humberto Mattiolli, número 78, no Centro, atende das 12h às 19h. No entanto, no próximo final de semana, nos dias 30 de abril e 1º de maio, ele atenderá também das 9h às 14h por meio do plantão. O atendimento diferenciado deve continuar nos dias 2, 3 e 4 de maio, das 9h às 17h – com a distribuição de senhas. A documentação para a regularização é a carteira de identidade, título de eleitor e comprovante de residência no nome do titular ou dos pais.

Para finalizar, ele também relata que para os homens que fizeram 18 anos em 2015, a documentação tem o adicional da comprovação de que está em dia com o serviço militar. “O cidadão tem que trazer a documentação que afira a regularidade com as obrigações, seja pelo Certificado de Alistamento Militar (CAM), reservista ou similar”, conclui. 

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