Câmara aprova pedido de cassação de mandatos de prefeito e vice-prefeito de Itajaí
A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou no dia 9 de maio de 2023 a denúncia e o pedido de cassação dos mandatos do prefeito Volnei Morastoni (MDB) e do vice-prefeito Marcelo Sodré (PDT).
O advogado Vilmar Hoepers protocolou a denúncia, que foi aceita pelos vereadores com nove votos favoráveis e sete contras.
A denúncia relata que enquanto o prefeito Volnei Morastoni estava de licença saúde, de outubro a novembro de 2022, que somam 60 dias, continuou recebendo o salário integral do Município, mesmo com o vice-prefeito em exercício da função.
A denúncia ainda diz que como o afastamento foi superior a 15 dias, Volvei deveria ter se afastado e solicitado o auxílio doença do INSS.
Após o recebimento da denúncia, foram montadas as bancadas através de sorteio para a formação da comissão responsável pelo andamento dos trabalhos.
A comissão terá 90 dias a partir da notificação do prefeito e do vice, para emitir o parecer pela cassação ou arquivamento do processo.
A prefeitura de Itajaí, se manifestou por meio de nota, alegando que recebe com estranheza o início do processo de impeachment e que não há ilegalidade no recebimento dos salários por parte de Volnei enquanto estava afastado do cargo.
Confira a nota na íntegra:
Itajaí, por meio da Procuradoria-Geral, esclarece que não existe qualquer ilegalidade no recebimento de subsídio mensal por parte do prefeito Volnei Morastoni e do vice-prefeito Marcelo Sodré durante o período em que o chefe do Executivo ficou afastado por motivo de doença para tratamento de saúde fora da cidade de Itajaí.
A justificativa do Decreto 706/2022, da Câmara de Vereadores, que autorizou o afastamento de prefeito, informou que a solução para a solicitação de permanência do subsídio fosse dada pelo próprio Executivo, o qual abriu processo administrativo e, com parecer favorável da Procuradoria-Geral, autorizou o pagamento por simetria com o art. 22, inciso II, da Lei Orgânica.
Por conta disso, o Município de Itajaí recebe com estranheza a notícia de que a Câmara de Vereadores aprovou requerimento para investigação de possível violação político-administrativa cometida por prefeito e vice-prefeito.
Além de ficar comprovado não haver irregularidades no ato administrativo do Executivo Municipal, não cabe aos vereadores analisar este tipo de conduta, conforme previsto no artigo 4º do decreto-lei da Presidência da República 201/1967, que dispõe sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores.
Se prefeito e vice-prefeito supostamente tivessem cometido qualquer crime de responsabilidade, esta matéria seria de competência exclusiva do julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.
Por fim, o Município de Itajaí reforça seu compromisso com a legalidade e a transparência dos atos públicos ao mesmo tempo em que repudia qualquer ação oportunista ou tendenciosa, que possa ter cunho político-partidário, não pensando no bem comum.
Fonte: ND Mais