Confira as regras de funcionamento para hotéis, restaurantes e comércio de rua

O Governo do Estado publicou, no domingo (12), a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira (13). Também foi publicada a portaria que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina.

Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado.

Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.

Confira as regras para os hotéis, pousadas, albergues e afins:

- Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;

- Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;

- Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;

- As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;

- O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.

- Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Regras para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:

- Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;

- Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;

- As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);

- Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;

- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de - - - serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Obrigações dos estabelecimentos de comércio de rua:

- Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;

- O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;

- Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;

- Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma fequente;

- Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;

- Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

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