Prazo para motoristas com deficiência pedirem isenção cai para 3 dias

Em pouco mais de quatro meses de funcionamento, a nova plataforma eletrônica da Receita Federal para processar os pedidos de isenção de impostos na compra de veículos reduziu para 72 horas (três dias) o prazo de concessão do benefício. Até o fim do ano passado, quando o processo era manual, pessoas com deficiência e taxistas levavam até 100 dias para receberem a resposta.

Segundo levantamento divulgado recentemente pela Receita, cerca de 200 mil pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deixarão de ser protocolados a cada ano nas unidades de atendimento do Fisco. Desse total, 150 mil são de pessoas com deficiência e 50 mil de taxistas.

A Receita recomenda que os motoristas que tenham entrado com processo físico e ainda não tenham obtido a decisão refaçam o pedido pela internet para reduzirem o tempo de resposta. Disponível na página da Receita Federal na internet, o Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen) foi lançado no fim de dezembro.

De acordo com o Fisco, a rapidez do Sisen consiste na integração de diversas bases de dados, como o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e bases internas da própria Receita Federal, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e as certidões de contribuintes que devem tributos ou estão inscritos na Dívida Ativa da União.

Anteriormente, o contribuinte tinha de ir a uma unidade da Receita pedir o benefício. A verificação manual das bases de dados retardava o processo. Em caso de rejeição do pedido ou de necessidade de o comprador do veículo corrigir ou prestar informações complementares, o prazo total levava até 100 dias.

Documentação

Por lei, taxistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e com autismo têm direito à isenção de impostos na aquisição de veículos. Para acessar a página do Sisen, o usuário precisará de certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou código de acesso gerado no próprio site e diferente do usado no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para criar o código é necessário informar o número dos últimos recibos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou o número do título de eleitor.

Também são necessários laudos médicos emitidos por clínicas credenciadas e, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador, certidão de nascimento atualizada do beneficiário com identificação do responsável legal. Os taxistas precisam fornecer, entre outros documentos, o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação que conste a informação de que o condutor utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada, dados do veículo anterior adquirido com isenção de IPI (exceto na primeira aquisição) e ato constitutivo da cooperativa ou associação profissional.

Diferentemente da isenção de IPI, a isenção de IOF só pode ser pedida uma única vez por contribuinte e não abrange pessoas com deficiência mental, visual ou com autismo, por falta de previsão legal. As isenções de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser pedidas à Secretaria de Fazenda de cada estado ou do Distrito Federal.

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