Justiça atende Ministério Público e suspende abertura do comércio em Brusque

O decreto emitido pelo Prefeito Jonas Paegle, número 8.580 liberando o funcionamento do comércio em Brusque, nesta quarta-feira (8), foi suspenso na noite desta terça-feira (7), por decisão da juíza Camila Coelho. 

O pedido para a suspensão liminar foi aceito após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ter impetrado uma ação civil pública solicitando a imediata suspensão do decreto em caráter liminar ainda nesta quarta-feira, dia previsto para entrar em vigor na cidade.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina em seu pedido, “o exercício do livre comércio deve ceder em face da preservação da saúde pública e da vida, tomando-se como vetor de concretização da norma constitucional o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional do direito à saúde em vista da situação objetiva posta”, registrou.

Na decisão, a magistrada lembrou que a “Organização Mundial da Saúde (OMS) já firmou posição de que o isolamento social é atualmente a medida mais eficaz a ser adotada”.

Também escreveu em sua decisão uma nota informativa expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) no último dia 24 de março que ressaltou:

“Devemos ter enorme preocupação com o impacto socioeconômico desta pandemia e a preocupação com os empregos e sustento das famílias. Entretanto, do ponto de vista científico epidemiológico, o distanciamento social é fundamental para conter a disseminação do novo Coronavírus, quando ele atinge a fase de transmissão comunitária”,

Na decisão da juíza Camila Coelho ficou determinado que, no caso de “descumprimento das medidas aplicadas ao Requerido” a Prefeitura de Brusque pagará multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 800 mil reias.

Cabe à Prefeitura de Brusque fiscalizar o cumprimento dos decretos estaduais, divulgar a decisão pelos meios de comunicação, para que a liminar chegue ao conhecimento de todos, em veículo de comunicação impresso ou eletrônico, de circulação municipal, e também no site https://portal.brusque.sc.gov.br e nas mídias sociais, ressaltando o cumprimento das medidas restritivas já estabelecidas.

Ficou determinado a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da presente decisão liminar, para que fiscalizem seu cumprimento.

 

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