Condições de viatura isentam sargento de ressarcir estado por acidente de trânsito

Decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a avaliação de 1º grau que julgou improcedente o pedido de ressarcimento feito pelo Estado de Santa Catarina contra um sargento da Polícia Militar. Ele era cobrado por conta de um acidente de trânsito, ocorrido em Blumenau. A avaliação se baseou nas condições da viatura, seu histórico de acidentes e a falta de um registro completo de ocorrências envolvendo o veículo.

O acidente, segundo o processo, ocorreu enquanto o sargento fazia o policiamento e foi acionado para buscar dois soldados na rodoviária da cidade. Durante o deslocamento, a viatura deslizou na pista molhada e colidiu contra um poste. 

A alegação por parte do Estado era que o veículo não possuía defeitos mecânicos, apenas no interior e lataria, fatos de conhecimento do policial. Outro ponto abordado foi que houve negligência por não haver a manutenção no veículo, além de imperícia 

Em sua defesa, o policial alegou que a viatura chegou a receber o apelido de “Viúva Negra” dentro do batalhão e era motivo de piadas por conta do histórico de acidentes anteriores. Ela havia sido retirada de circulação e tinha o uso limitado ao setor de transporte.

O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da apelação e reforçou o fato do livro de registros da viatura estar incompleto, contendo apenas as páginas que serviram de suporte para afirmar que o veículo possuía apenas defeitos internos e de lataria. 

Pelo contexto, ele indicou não ser possível verificar se houve registro de nenhum outro defeito no veículo. “Não há nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu agiu de modo imprudente ao conduzir o veículo, tampouco para evidenciar que desrespeitou as normas de trânsito”, concluiu o desembargador. Com isso, o entendimento da câmara foi de que o pedido de ressarcimento pelo Estado era improcedente.

 

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