MP diz que vereadores não cometeram crime

O Ministério Público arquivou nesta terça-feira (6) o procedimento de investigação criminal contra a vereadora Marli Leandro (PT) e os suplentes Felipe Beloto (PT) e Célio de Souza (PMDB), que eram suspeitos de tentar corromper  testemunhas no caso da negociação de um terreno por parte do Samae em 2013. O processo de investigação contra os três havia sido determinado pela justiça da comarca no final do mês passado.

Na decisão, o promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, afirma que não existem provas de que Marli, Beloto e Célio tentaram corromper Iria Boni de Mello e Raul de Mello, então donos do imóvel, para que os mesmos atestassem serem verdadeiras as assinaturas no documento de venda do terreno. Uma perícia judicial confirmou que as mesmas eram falsas à época.

“O que existe nos autos é apenas a isolada suposição de Iria Boni de Melo  de que o objetivo dos vereadores era corromper seus testemunho. E como soa evidente a mera suposição de que alguém a respeito da ocorrência de um crime, ainda mais quando inexiste corroboração dessa suposição por qualquer outra prova, não autoriza ingresso de ação penal”, apontou o promotor na decisão.

O promotor afirma, ainda, que de concreto apenas há o fato de que os três foram até a residência do casal para falar com Raul de Mello, algo que os três mesmo confirmaram. A visita, no entanto, não foi permitida por Iria por conta de problemas de saúde que o esposo sofria na época.

No despacho, Taylor destaca que a própria Iria confirmou que “supôs tratar-se de uma tentativa de corromper seu testemunho e do seu marido, pois nenhum dos vereadores lhe fez qualquer pedido explicito para que ela ou seu marido modificassem seu depoimento de qualquer forma”.

A decisão pelo arquivamento do processo foi encaminhada pelo promotor ao juiz da comarca nesta quarta-feira (7).

Marli Leandro  afirma que sempre esteve tranquila quanto a isto e a investigação feita pelo Ministério Público confirma a verdade dos fatos. “Quando não deve  não teme, desde o início em coloquei com esta questão. Isso reforma ainda mais tudo aquilo que falei desde o início, que não cometemos nenhum ato de irregularidade”.

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