Após desviar mais de R$ 18 mil, ex-síndico de prédio de Brusque é condenado

Um homem que atuava como síndico em um prédio de Brusque foi condenado por apropriação indébita por desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta do condomínio. O caso foi julgado pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque. 

A denúncia do Ministério Público indica que o ex-síndico realizou 17 saques em quantias que variavam entre R$ 3 e 10 mil e a apropriação indevida ocorreu entre os anos de 2015 e 2016. Ele utilizava o cartão de débito da conta do condomínio para fins particulares.

Documentos como como cheques, cheques avulsos e extratos de conta corrente com o registro dos saques, comprovam que o réu utilizou a condição de síndico para usar o dinheiro em em proveito próprio.  

“Na condição que ocupava (síndico) era, portanto, conhecedor das normas e sabia do ilícito praticado, o que comprova a sua vontade livre e consciente de reter a referida quantia, demonstrando, assim, a presença do elemento subjetivo da conduta, passando a dispor do valor como se proprietário fosse”, cita o magistrado em sua decisão.

O homem foi condenado por apropriação indébita à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 34 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal. Da sentença prolatada cabe recurso

 

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