Jovem que ficou por dois anos com caco de vidro no pé será indenizado

Um jovem que permaneceu por dois anos com um caco de vidro no pé, mesmo após passar por consulta médica em unidade da prefeitura, será indenizado em R$ 15 mil por município do norte do Estado. A decisão é do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

Consta nos autos que, em agosto de 2017, o rapaz - na época um adolescente de 16 anos - compareceu ao pronto-atendimento após cortar o pé esquerdo com caco de vidro. Transcorridos quase dois anos, após insistentes queixas de dor e desconforto, ele passou por nova avaliação e foi constatada em exame radiográfico a presença de um corpo estranho entre o quarto e o quinto metatarso. Em defesa, o réu mencionou que a responsável pelo menor teria sido negligente, uma vez que o vidro permaneceu por longo período no pé.

Para estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, o juízo requereu a realização de perícia a fim de concluir se, de fato, o atendimento realizado por funcionário do requerido foi adequado. De acordo com o laudo apresentado, não houve a correta exploração do ferimento - o caco de vidro poderia ter sido encontrado no exame físico ou em radiografia já no dia do incidente. “Uma avaliação minuciosa seria evidentemente capaz de observar a presença de tal corpo estranho”, concluiu o especialista.

Dessa forma, ressaltou a magistrada, está comprovado o dano moral, uma vez que o fato tem impacto negativo na vida de um adolescente em fase de desenvolvimento, que comumente possui rotina intensa de atividades.

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