Brusquense consegue na justiça manutenção de isenção no IR após cura de câncer

Um morador de Brusque teve confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS) o direito de seguir isento ao Imposto de Renda mesmo após ter não ter mais sintomas do câncer ao qual passou por tratamento. A decisão do TRF-4 foi proferida no dia 5 de março.

O pedido foi feito na 1ª Vara Federal de Brusque em junho de 2017, já que o Imposto de Renda desse aposentado voltou a ser descontado diretamente em seu benefício imediatamente após a cura. Ele foi considerado isento durante todo o tratamento, e buscou a manutenção dessa situação através da ação.

O advogado Dr. Luis Antonio Ribeiro Moura Junior, do escritório Cim Vogel Advogados, afirmou à Rádio Cidade que o aposentado pleiteou, em juízo, o reconhecimento do direito a manutenção da isenção do pagamento do imposto de renda, inclusive na hipótese de controle da moléstia ou, até mesmo, na ausência de qualquer dos sintomas, assim como também requereu a restituição dos valores retidos/pagos indevidamente.

"A pessoa recebedora de benefício previdenciário, que tenha ou teve doença grave, tem o direito à isenção do imposto de renda, previsto na Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988", afirmou Moura. Os pedidos foram reconhecidos e julgados procedentes pela justiça.

"Do mesmo modo, uma vez deferida a isenção, não há a necessidade de demonstração da persistência dos sintomas para a sua manutenção, especialmente porque a Lei não estabelece qualquer limitação temporal para usufruir do benefício.

A concessão desse benefício se justifica em razão do risco de agravamento do quadro ou do retorno da moléstia e, inclusive, devido à necessidade do paciente ter acompanhamento médico periodicamente após o controle ou cessamento da moléstia, o que acaba gerando despesas extraordinárias com consultas e exames especializados. 

Portanto, ocorrendo a negativa na esfera administrativa, o beneficiário deverá contratar profissional para acionar o Poder Judiciário e requerer o reconhecimento do seu direito à isenção do imposto de renda", acrescentou o advogado.

Além da decisão pela manutenção da isenção do Imposto de Renda, o TRF-4 determinou a restituição dos valores que foram retidos indevidamente na fonte a título de Imposto de Renda.

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