Assistência Social de Guabiruba ainda não recebeu as orientações quanto à renda emergencial

Algumas pessoas já estão procurando a Assistência Social de Guabiruba em busca da renda emergencial oferecida pelo governo federal em função da pandemia do coronavírus. O projeto, que oferece auxílio entre R$ 600 e R$ 1,2 mil por mês por três meses para pessoas de baixa renda foi aprovado no Senado, mas ainda precisa da sanção presidencial e toda a sua regulamentação para entrar em vigor.

De acordo com o diretor de Assistência Social de Guabiruba Rafael Jacintho, ainda não há informação sobre como será feito o cadastro e o pagamento do auxílio emergencial bem como é muito difícil saber quanto tempo vai demorar sua regulamentação. “Pode demorar alguns dias como pode demorar um mês para que tudo fique pronto e nós possamos iniciar os atendimentos”, explica.

Conforme informações do Ministério da Cidadania, o governo trabalha agora na elaboração do decreto regulamentar envolvendo ainda a Casa Civil e Ministério da Economia.

Informações preliminares

O que se sabe até agora é que os pagamentos serão feitos através da rede bancária federal que inclui bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, casas lotéricas e agências dos Correios. Mesmo pessoas que não estão no Cadastro Único – o banco de dados do Governo Federal que reúne as informações sobre as famílias com baixa renda contempladas pelos programas sociais – também poderão receber a renda emergencial.

Um sistema digital está sendo criado e irá ao ar assim que estiver pronto para a elaboração do cadastro de pessoas que receberão o auxílio. Por isso, o Ministério da Cidadania esclarece que a população não deve procurar bancos ou lotéricas ou CRAS. “Quando tivermos todas as informações, informaremos a população através do site da Prefeitura, nossas redes sociais e imprensa. Será montada uma escala de atendimento com agendamento para que todos os interessados sejam atendidos com a maior agilidade possível”, esclarece Rafael.

Quem terá direito à Renda Emergencial

Uma série de requisitos terão que ser cumpridos para ter direito ao benefício. Entre eles:

* Ser maior de 18 anos

* Não ter emprego formal

* Não estar recebendo seguro-desemprego

* Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou de programas de transferência de renda federal com exceção do Bolsa Família

* Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos por mês

* Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018

* Ser Microempreendedor Individual (MEI)

* Ser contribuinte individual do INSS por conta própria

* Ser trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo

 

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