O julgamento do caso da barra de ferro atirada após o jogo entre Brusque e Figueirense, na 1ª rodada do returno aconteceu na noite desta terça-feira (22). E os dois clubes acabaram multados em R$ 5 mil cada, em decisões proferidas pela 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC).
Cada clube foi julgado em separado, por conta das denúncias em artigos diferentes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No caso do Figueirense, a denúncia no artigo 213 foi desqualificada, por ser um assunto tratado apenas com os clubes mandantes. Já no artigo 257, o relator pedia condenação e multa de R$ 3 mil, mas foi vencido e a multa foi estabelecida em R$ 5 mil para o time da capital.
No caso do Brusque, eram duas denúncias baseadas no artigo 213, uma delas foi desqualificada, enquanto que a outra rendeu uma multa de R$ 5 mil ao clube mandante. Um dos auditores ainda queria tirar dois mandos de campo do Brusque, mas acabou tendo o voto vencido, e o time de Mauro Ovelha segue jogando no Augusto Bauer.
Tanto Brusque como Figueirense têm 15 dias para realizar o pagamento em juízo das multas. Esta não é a primeira vez que o Brusque é condenado em algum processo no TJD neste Catarinense. Na última semana, o time foi condenado a pagar multa de R$ 1 mil por não ter divulgado o público e a renda do jogo contra o Guarani de Palhoça, na 7ª rodada do primeiro turno.




