Crianças e adolescentes ganharão lares temporários durante pandemia

Em meio a pandemia do novo coronavírus, outros pedidos para levar crianças e adolescentes acolhidos em instituições acolhedoras para casa têm chegado à Justiça Catarinense. Após decisão na Capital, em Itajaí e em Camboriú, nesta semana magistrados das comarcas de Rio do Sul, Blumenau e Tubarão autorizaram que 69 menores que estavam em casas de acolhimento fossem encaminhados temporariamente para lares temporários, a fim de minimizar os riscos decorrentes do Covid-19.

No Alto Vale, o juiz substituto Leandro Ernani Freitag, em atividade a Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude da comarca de Rio do Sul, tomou a decisão após pedido formulado pela instituição de acolhimento de crianças e jovens no Alto Vale. No total, 15 crianças e adolescentes serão encaminhados à casa de funcionários, ex-funcionários e voluntários que guardam vínculos com o local.

"Mostra-se absolutamente necessário um cuidado ainda mais rigoroso do que aquele já oferecido no serviço de acolhimento, com a saúde e higiene das crianças, a fim de que não se contaminem nem transmitam o novo vírus a outras pessoas. Assim, a permanência das crianças na residência das pessoas indicadas pela entidade vai permitir que continuem exercendo seus direitos fundamentais, tais como a convivência familiar, o que além de minimizar os riscos de contágio e transmissão da doença, também abranda as consequências emocionais que a situação atual poderia infligir aos acolhidos, que têm agora a convivência comunitária reduzida", cita o magistrado na decisão prolatada na terça-feira (24).

As famílias serão acompanhadas pela equipe da instituição, bem como o contato diário com as crianças e adolescentes serão preservados. A casa acolhedora dará todo suporte em alimentação e medicamentos, se necessário, e a equipe técnica da instituição deve prestar todo o suporte, inclusive psicológico, aos acolhidos e às famílias, através de contato com as crianças e adolescentes e encaminhamento de relatórios quinzenais ao juízo.

No Médio Vale, a juíza Simone Faria Locks, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Blumenau autorizou crianças e adolescentes acolhidos a irem para duas famílias acolhedoras, quatro madrinhas afetivas e casas de funcionários de três casas de acolhimento local. No total, 50 crianças serão encaminhadas para um lar temporário e ficarão em isolamento social, com obediência a todas as medidas de prevenção do contágio do Coronavírus, conforme orientação de órgãos estaduais e nacionais.

A sugestão e o pedido foram feitos pela Diretoria de Proteção Especial da Secretaria de Desenvolvimento Social (Semudes) da Prefeitura de Blumenau e foram deferidos com anuência do Ministério Público local. A transferência das crianças e dos adolescentes será temporária, pois os infantes continuam sob a responsabilidade das casas de acolhimento do município. O objetivo é resguardar a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes acolhidos neste momento de pandemia mundial.

"Se a criança ou o adolescente permanecesse na casa de acolhimento juntamente com os outros infantes, a possibilidade de adquirir a Covid-19 e de transmiti-la seria muito maior. Além disso, com a transferência da sua residência para a casa das famílias acolhedoras, das madrinhas afetivas e dos servidores municipais, as crianças e os adolescentes contam com atenção, afeto e cuidados individuais, o que permite que fiquem melhor amparados e com menor proporção de chance de serem infectados", reforça a magistrada sobre a decisão que preza pela prevenção do coronavírus.

A magistrada cita ainda que, apesar de perder a convivência comunitária, o que, neste momento, é salutar, já que é a única maneira de conter o contágio da doença, "o princípio da proporcionalidade conduz-nos a dar preferência à proteção à sua saúde e bem-estar em confronto com a referida convivência, motivo pelo qual se transformou o acolhimento institucional em familiar, visando a proteção e a execução do melhor interesse dos infantes, em cumprimento ao que reza a Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente".

No Sul do Estado, o juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli, em atuação na Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Tubarão, autorizou que três crianças sejam encaminhadas aos cuidados de famílias acolhedoras devidamente cadastrada no Serviço de Acolhimento enquanto perdurarem os riscos decorrentes da recente pandemia. O pedido partiu da instituição de acolhimento e a decisão foi prolatada nesta semana.

De acordo com o magistrado, a decisão se deu graças aos anos de titularidade da juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti na vara, cuja equipe mantém diuturna interlocução com toda a rede de proteção na cidade. "Para o enfrentamento da excepcional situação corrente, a equipe do Acolhimento Institucional diligenciou voluntários entre as famílias acolhedoras e extensas das crianças e adolescentes acolhidos, medida que foi prontamente chancelada para resguardar sua incolumidade".

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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