Brusque e Figueirense são denunciados por barra de ferro

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) divulgou a pauta de julgamento da próxima terça-feira (22). E nela está presente o caso que envolve o lançamento da barra de ferro de dentro do vestiário do Figueirense contra a torcida do Brusque, na primeira rodada do returno do Catarinense.

E tanto o Figueirense como o Brusque foram denunciados e serão julgados pelo caso. No caso do time de Florianópolis, a denúncia foi nos artigos 213 (inciso III) e no artigo 257 (parágrafo 3º) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Segundo o código, as denúncias ocorreram nos seguintes casos:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.

§ 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (AC).

Já o Brusque Futebol Clube foi denunciado apenas no artigo 213, porém, nos incisos I e III, que tratam o tema da seguinte maneira:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

 III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

A denúncia do Brusque Futebol Clube não prevê perda de mando de campo, mas foi motivada pela devolução da barra de ferro para dentro do vestiário do Figueirense, como consta na denúncia:

“Na mesma linha de fundamentação e, com base na prova audiovisual acostada, de clara análise, há o tumulto praticado pela torcida do Brusque e o arremesso de um outro objeto, ou o mesmo sendo devolvido, para dentro da janela do vestiário do Figueirense, caracterizando o enquadramento da equipe mandante”.

O caso será analisado pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD-SC, que é formada pelos auditores Renê Elias Rotta, Fabrício Mendes dos Santos, Henrique Costa Filho, Renan Moresco Pirath e Rodrigo Contini Cavagnoli. O relator do caso é o auditor Fabrício Mendes dos Santos.

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