Artigo que suspende pagamento de salários já existe desde 2001

O artigo 18 da MP 927, que gerou polêmica e levou o governo a revê-lo após repercussão negativa, já estava previsto na legislação trabalhista desde 2001. A afirmação é do advogado Rafael Mais Niebuhr de Oliveira, em entrevista à Rádio Cidade nesta terça-feira (24). O que mudaria com a edição do documento pelo presidente Jair Bolsonaro é que ele dispensava a obrigatoriedade de acordos coletivos ou participação de sindicatos.

Para o advogado brusquense, houve muita histeria e pressa em interpretar o que dizia o artigo. O item polêmico pode ser encontrado no artigo 476 da CLT, alterado em 2001. Ele prevê que o empregado possa se afastar ao longo desse período para aperfeiçoamento e não ficar sem o emprego.

“Imagine o empregado que quer fazer um curso ou aperfeiçoamento. Ele pode combinar com a empresa de ficar esses meses fora e ao voltar ao emprego esteja mantido”, destaca o advogado.

Na visão dele, o que houve foi falha na comunicação interna do próprio governo. Instantes após a polêmica estourar, com a informação de que a MP liberaria as empresas para suspender os contratos por quatro meses sem pagar os salários, o próprio governo voltou atrás e anunciou a revogação o artigo.

“Isso foi revelado depois, em uma entrevista do Rodrigo Maia (presidente da Câmara), que disse que o acordo entre o Congresso e a Presidência da República era a suspensão com a possibilidade de pagamento de 50% do salário, com outros 25% sendo pagos pela Previdência”, explicou ele, afirmando que o que se aguarda na área trabalhista é que venha alguma medida mais clara para substituir o artigo 18 da MP 927.

Para o advogado, o problema todo é que a MP não previa nenhuma contrapartida da parte do governo, como pagamento de salários ou compensação para que as empresas pudessem implementar a medida. Pelo menos no que diz respeito ao artigo 18.

Rafael Maia acredita que haveria empresas que não aplicariam as medidas por ela não se enquadrar em seu perfil, como as grandes corporações. Entretanto, outras poderiam ter ´problemas mais sérios com isso perante a Justiça.

“A grosso modo, ou isso ia ser mal usado, ou seja, as pessoas não iriam compreender, simplesmente suspendendo, o que poderia ser facilmente revertido na Justiça do Trabalho. Algo que ficaria pior para a empresa, que teria que pagar esse período todo como salário, mesmo o empregado não trabalhando. Ou as pessoas não iriam usar por ver que isso não cabe a elas, que é o caso da indústria. O alarde foi um pouco mais que a real consequência que isso traria”, pontua ele.

A saída, segundo ele, seria o governo intervir e arcar com custos que venham a auxiliar as empresas e não colocar a conta toda no bolso dos empregados.

“É hora de abandonar essa visão neoliberal fracassada, de deixar o mercado se regular por ele próprio, e o Estado tem que intervir. Usar os meios que o  Estado tem, pela Previdência Social, Assistência Social, redução e encargos, de tributos. Uma hora destas é hora de o Estado ajudar para que as empresas se mantenham ativas e os empregados não paguem a conta”, destaca.

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