Após ser preso e condenado por estupro, casal é absolvido no TJSC

Depois de ficarem presos por mais de um ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu os réus Antônio Zager e sua ex-companheira Dirlei Vagas da acusação de estupro. Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do TJSC deu provimento ao recurso feito pela defesa dos acusados contra a decisão tomada em março de 2017 pela Vara Criminal de Brusque.
A pena a qual os dois haviam sido condenados era de nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Eles foram acusados de estuprar uma adolescente que na época tinha 17 anos de idade.
Tudo começou com a mãe da suposta vítima registrando o boletim de ocorrência contra Antônio e Dirlei os acusando do crime. Na época, os dois foram presos preventivamente em virtude da grande repercussão do fato. Na acusação feita pelo Ministério Público, o crime teria ocorrido em três oportunidades que a vítima foi até a residência dos acusados.
Além disso, ao longo da instrução do processo, a vítima, a mãe e outra adolescente que teria sido ameaçada pela ex-companheira de Antônio foram ouvidas. Na defesa, Antônio sustentou que o relacionamento íntimo entre ele e a garota aconteceu, mas que em momento algum a ameaçou ou forçou a praticar algo contra sua vontade.
O advogado Dr. Diego Schmitz, do escritório Cim Vogel Advogados, afirmou à Rádio Cidade que para corroborar a versão da defesa, foram transcritos dois áudios de conversas que estavam no celular de Antônio, anteriores ao início do processo, a qual a suposta vítima desmentia a versão da acusação.
Na época, eles foram condenados pelo juiz Dr. Edemar Leopoldo Schlösser pelo crime de estupro, pois no entendimento do magistrado, a versão da vítima foi considerada coerente. No início de 2017 a defesa dos acusados recorreu da decisão, requerendo a absolvição por falta de provas, e por conta dos áudios anexados ao processo que traziam dúvidas sobre o delito.
O acórdão com a liberação foi publicado pelo TJSC no dia 2 de abril: “O TJSC agiu corretamente, pois o caso uma série de peculiaridades que militam em favor dos acusados, não se mostrando razoável sustentar a condenação de primeiro grau. De fato, o depoimento da vítima tem seu valor, notadamente em crimes dessa espécie onde por vezes ocorrem longe dos olhos de qualquer testemunha, contudo a palavra da vítima não pode ser tida como absoluta, devendo ser sempre analisada conjuntamente com as demais provas existentes nos autos”, acresceu Dr. Schmitz.