Durante a audiência pública realizada na noite de ontem, quinta-feira (10), que tinha como tema segurança pública em Brusque, o presidente da Câmara Municipal, Jean Pirola (PP), rebateu reportagem publicada pela Rádio Cidade e pelo Jornal Município Dia a Dia sobre publicação do Diário Oficial da Justiça que cita dois vereadores investigados por suspeita de corrupção. O caso envolve a negociação e desapropriação de um terreno pelo Samae, realizada no ano de 2011 e que tinha como envolvidos o ex-vice prefeito Evandro de Farias, o ex-diretor da autarquia Marcelo Rosin e empresários do ramo imobiliário de Brusque.
Segundo o que foi publicado no Diário de Justiça do estado, está determinado abrir vistas do processo junto ao MP para investigar a participação de vereadores brusquenses, que supostamente tentaram corromper as vítimas Iria Boni Mello e Raul de Mello, para que eles “atestassem falsamente suas participações no processo de desapropriação”. O relato, conforme o documento, foi feito por Iria em juízo.
Por se tratar de um processo que corre em segredo de justiça, os nomes envolvidos não foram divulgados na decisão.
Pirola disse na Câmara que a divulgação das notícias nos dois veículos da a entender que a Câmara ou todos os vereadores estão envolvidos. O vereador leu uma nota oficial em nome do Legislativo e que contesta as publicações. A seguir, segue o conteúdo na integra da nota.
“A matéria jornalística publicada induz os leitores a múltiplas interpretações, que colocam em dúvida a idoneidade de todos os vereadores.
Consideramos irresponsável a forma pelo qual o tema foi abordado, expondo a imagem da Instituição e a integridade dos que a representam, agravando-se por igualar pessoas idôneas aos que supostamente assim não o são.
A Câmara de Vereadores é uma entidade respeitada e que não coaduna com eventuais práticas delituosas. Tanto que ao ter conhecimento dos fatos, protocolou na mesma data os Ofícios 139/2016 e 140/2016, ao Promotor e ao Juiz da Vara Criminal, respectivamente, solicitando providências e os documentos para fins das medidas cabíveis.
A Câmara não deixará fatos como estes, se realmente confirmados, impunes. Fará cumprir suas prerrogativas de processar e julgar os vereadores, bem como definir a perda de mandato do vereador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, artigos 24, XII, XX e 33, II.”
Jean Daniel dos Santos Pirola - Presidente da Câmara de Vereadores de Brusque




