Juiz nega pedido da Defensoria para liberar detentos da UPA Brusque

O juiz Edemar Leopoldo Sclosser, da vara criminal da comarca de Brusque, negou pedido da Defensoria Pública de Santa Catarina, unidade Brusque, para que os detentos da Unidade Prisional Avançada (UPA) fossem liberados. O motivo do pedido indeferido pelo magistrado seguia orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que os presos fossem colocados em liberdade diante da pandemia e avanço do Coronavírus (Covid-19).
No pedido, a Defensoria solicitava que o magistrado liberasse todos os que se encontram em regime semiaberto, sem monitoramento eletrônico. Para isso, o órgão utilizou como argumento a lei federal 13.979, de 2020, que estabeleceu medidas de isolamento de pessoas doentes ou contaminadas pelo vírus. A Defensoria ainda alegou ainda que a população carcerária do Brasil é grande, não possui condições sanitárias e de saúde adequadas e não teria como controlar o avanço da doença nestas condições, entre outros argumentos.
No despacho, o juiz utilizou como embasamento as informações repassadas pela direção da UPA. Entre elas a de que nenhum caso suspeito da doença foi constatado entre os detentos, além de que as visitas de familiares foram todas suspensa se a presença dos advogados somente se dá através do uso de itens de proteção pelos mesmos, como máscaras, por exemplo.
Com isso, Schlosser indeferiu o pedido, afirmando, ainda, ao final do despacho, que se a medida fosse aceita iria aumentar a aflição da sociedade e provocar mais caos social.



